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Termo de Aceite
Termo de Aceite para a Contratação dos Serviços de Telecomunicações da Algar - Segmento MPE:
ALGAR TELECOM S/A, Prestadora de Serviços de Telecomunicações, inscrita no CNPJ sob o nº 71.208.516/0001-74, com sede na Rua José Alves Garcia, nº 415, Bairro Brasil, CEP 38400-668, Uberlândia/MG; e VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.872.814/0001-30, com sede na Avenida Professor Vicente Rao, nº 1262, Bairro Jardim Petrópolis, CEP 04636-001, São Paulo/SP.
O tempo para os Clientes é um recurso valioso. Pensando nisso, a Algar elencou os principais tópicos, considerados como os mais importantes para seu conhecimento nessa contratação. Porém, todas as regras e informações referentes à oferta contratada estão detalhadas no Contrato de Prestação de Serviços e Regulamento, disponíveis no site www.algar.com.br. Após a efetiva ativação da oferta, o contrato e demais documentos serão enviados via e-mail.
TAXA DE INSTALAÇÃO:
O cliente terá isenção da taxa de instalação da banda larga e da telefonia fixa nas hipóteses em que estiver fidelizado pelo prazo de 12 (doze) meses. Caso o Cliente cancele os serviços antes do decurso do prazo de permanência mínima, o valor da taxa de instalação (benefício) será computado no cálculo da multa, proporcionalmente aos meses remanescentes para o término da contratação, conforme previsto no Regulamento disponível no site www.algar.com.br.
Taxa de instalação Banda Larga: R$ 135,85 em 12 parcelas mensais.
Taxa de instalação Fixo: R$ 54,58 em 12 parcelas mensais.
DETALHES DOS SERVIÇOS/PRODUTOS DISPONÍVEIS PARA CONTRATAÇÃO:
Banda Larga:
A depender da modalidade escolhida, o valor do produto banda larga será composto por assinatura, conforme plano, + serviços de leitura digitais (acessados pelos aplicativos disponíveis para desfrutar do benefício).
Upload:
As velocidades 100 MB e 300 MB a velocidade de Upload a média é de 10% (dez porcento) em relação ao download da velocidade contratada e nas velocidades maiores, como 600 MB e 1024 MB, o upload a média é de 50% (cinquenta porcento) em relação ao download da velocidade contratada.
Qualidade do Wi-Fi:
A velocidade máxima contratada será atingida apenas na conexão cabeada, podendo haver variações na conexão Wi-Fi conforme previsto no regulamento - www.algar.com.br.
Equipamento COMODATO Algar:
Equipamento COMODATO Algar: Para novas vendas, a Algar poderá disponibilizar, caso seja a opção do Cliente, o equipamento necessário para instalação da banda larga a título gratuito, na modalidade de comodato durante toda vigência da contratação. Em caso de cancelamento do serviço de banda larga o modem deverá ser devolvido para a Algar em perfeitas condições de uso. A Algar enviará um técnico para realizar a recolha do equipamento no prazo de até 15 (quinze) dias após o pedido de cancelamento e, na ausência ou impossibilidade de retirada ou, ainda, caso o equipamento não esteja em perfeitas condições de uso, será cobrado o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) equivalente ao custo de reposição da Algar. O valor deverá ser pago em uma única parcela no faturamento subsequente.
Roteadores do Super Wi-Fi:
Caso contratado, a Algar irá disponibilizar o(s) equipamento(s) necessário(s) para prestação do serviço SUPER WIFI a título gratuito, na modalidade de comodato durante toda vigência da contratação. Em caso de cancelamento do serviço o(s) equipamento(s) deverá(ão) ser devolvido(s) para a Algar em perfeitas condições de uso. A Algar enviará um técnico para realizar a recolha do(s) equipamento(s) no prazo de até 15 (quinze) dias após o pedido de cancelamento e, na ausência ou impossibilidade de retirada ou, ainda, caso o(s) equipamento(s) não esteja(m) em perfeitas condições de uso, será cobrado o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por equipamento, equivalente ao custo de reposição da Algar. O valor deverá ser pago em uma única parcela no faturamento subsequente.
LOCALIDADES COM ATENDIMENTO VIA FRANQUEADOS:
Equipamento Franqueado – Locação:
O equipamento poderá ser disponibilizado pelo Franqueado Algar, caso seja a opção do Cliente, para instalação da banda larga, na modalidade locação mediante o pagamento do valor mensal de R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos). Na hipótese de locação de equipamentos, esses valores serão cobrados em conta de serviço de terceiro durante toda vigência da contratação. Em caso de cancelamento do serviço de banda larga o modem deverá ser devolvido em perfeitas condições de uso. Será enviado um técnico para realizar a recolha do equipamento no prazo de até 15 (quinze) dias após o pedido de cancelamento e, na ausência ou impossibilidade de retirada ou, ainda, caso o equipamento não esteja em perfeitas condições de uso, será cobrado o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) equivalente ao custo de reposição. O valor deverá ser pago em uma única parcela no faturamento subsequente.
Telefonia móvel: Os valores são cobrados por linha. Os planos de telefonia móvel só estão disponíveis para a contratação conjunta de dados, voz, pacote SVA e Mediquo, se aplicável, nos termos do artigo 53 e seguintes da resolução Anatel nº 632, de 07 de março de 2014.
Caso aplicável, em caso de inviabilidade da internet fixa, o plano celular adquirido será faturado com valor integral do plano conforme tabela de preços, sem benefício do pacote.
Caso o cliente deseje apenas um produto de voz terá a opção do plano Alone conforme indicado acima, devidamente homologado na ANATEL.
Telefonia Fixo ilimitado: Ligações fixo/móvel apenas código 12. Códigos de outras prestadoras serão tarifadas.
PLANOS AVULSOS BANDA LARGA - TELEFONIA FIXA - TELEFONIA MÓVEL
Para todos os serviços e/ou produtos a Algar tem opções de contratação de forma avulsa/individual, sem a inclusão em pacotes de serviços e sem os serviços digitais contemplados. Abaixo a tabela vigente nesta data com a relação dos planos avulsos de internet banda larga, telefonia fixa e telefonia móvel. O cliente poderá consultar os planos avulsos de internet banda larga, telefonia fixa e telefonia móvel, e dos demais serviços/produtos no site da Algar, por meio da central de atendimento 103 12, lojas físicas e demais formas de atendimento disponibilizado pela Algar.
Banda Larga:
- Internet 300 Mb, valor com fidelidade: R$ 102,90
- Internet 600 Mb, valor com fidelidade: R$ 97,90
- Internet 800 Mb, valor com fidelidade: R$ 150,00
- Internet 1 GB, valor com fidelidade: R$ 184,90
Localidades especiais: Belo Horizonte, Santa Luzia, Contagem, Ribeirão Das Neves, Nova Lima, Itaúna, Americo Brasiliense, Araraquara, Balneário Camboriú, Betim, Cosmópolis, Cravinhos, Itajaí, Jaboticabal, Juiz De Fora, Matão, Mogi Das Cruzes, Paulínia, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São Jose Do Rio Preto, São Paulo, Sertãozinho, Matias Barbosa, Simao Pereira, Anápolis.
- Internet 300 Mb, valor com fidelidade: R$ 99,90
- Internet 400 Mb, valor com fidelidade: R$ 109,90
- Internet 500 Mb, valor com fidelidade: R$ 119,90
- Internet 600 Mb, valor com fidelidade: R$ 129,90
- Internet 700 Mb, valor com fidelidade: R$ 139,90
- Internet 800 Mb, valor com fidelidade: R$ 149,90
- Internet 1 GB, valor com fidelidade: R$ 229,90
Informações adicionais:
Modem é disponibilizado em formato de comodato;
O Cliente que optar por débito automático receberá o desconto de R$ 10,00 (dez reais);
Opções com fidelidade por 12 ou 24 meses e sem fidelidade (sem fidelidade pagará taxa de instalação no valor de R$ 350,00).
Internet Essence:
- Internet 100 Mb, valor com fidelidade: R$ 469,00
- Internet 150 Mb, valor com fidelidade: R$ 699,00
- Internet 200 Mb, valor com fidelidade: R$ 839,00
- Internet 300 Mb, valor com fidelidade: R$ 1199,00
Informações adicionais:
Modem é disponibilizado em formato de comodato;
O Cliente que optar por débito automático receberá o desconto de R$ 10,00 (dez reais);
Opções com fidelidade por 12 ou 36 meses e sem fidelidade (sem fidelidade pagará taxa de instalação no valor de R$ 176,52).
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS / PRAZO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA / CANCELAMENTO ANTECIPADO
Para o produto Essence, em caso de cancelamento ainda no periodo de fidelidade de 36 meses o cliente deve pagar o valor correspondente a 30% das parcelas vincendas do contrato. Para este produto não há multa em caso de downgrade.
TAXA DE INSTALAÇÃO
O cliente terá isenção da taxa de instalação da Internet Essence e da telefonia fixa na contratação da combinação de ofertas do Pacote Digitaliza MPE.
DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Nas ofertas com os planos de Internet Essence na tecnologia GPON, o cliente terá duas opções para fornecimento do equipamento:
Equipamento COMODATO: Para novas vendas, a Algar poderá disponibilizar, caso seja a opção do Cliente o equipamento necessário para instalação da banda larga a título gratuito, na modalidade de comodato durante toda vigência da contratação. Em caso de cancelamento do serviço de banda larga ou transferência de titularidade, o modem deverá ser devolvido para a Algar em perfeitas condições de uso. A Algar enviará um técnico para realizar a recolha do equipamento no prazo de até 15 (quinze) dias após o pedido de cancelamento e, na ausência ou impossibilidade de retirada ou, ainda, caso o equipamento não esteja em perfeitas condições de uso, será cobrado o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) equivalente ao custo de reposição da Algar. O valor deverá ser pago em uma única parcela no faturamento subsequente.
Equipamento do Cliente: O cliente poderá adquirir o equipamento através de outros fornecedores. É de responsabilidade do cliente garantir que o mesmo atenda as características técnicas exigidas pela Algar e tenha a homologação da Anatel.
Telefonia Fixa:
- Fixo Fala Mais MG: R$ 75,07
- Fixo Fala Mais GO: R$ 75,07
- Fixo Fala Mais SP: R$ 74,12
- Fixo Fala Mais MS: R$ 87,33
- Fixo Fala Muito mais MG: R$ 196,54
- Fixo Fala Muito mais GO: R$ 196,54
- Fixo Fala Muito mais SP: R$ 194,06
- Fixo Fala Muito mais MS: R$ 228,64
Informações adicionais:
A franquia poderá ser utilizada somente para ligações locais originadas de telefone fixo e destinadas a outro telefone fixo local;
Para ligações originadas de um telefone fixo com destino a telefone móvel, será utilizada tarifa diferenciada específica;
Para as ligações de Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, será utilizada a tarifa do plano contratado pelo cliente;
A franquia não é cumulativa, ou seja, é válida somente para um mês;
Quando o serviço de telefonia fixa é contratado de forma conjunta com o serviço de banda larga fixa ambos os serviços são prestados por meio das tecnologias GPON em rede única. Já a contratação avulsa da telefonia fixa exige a utilização de rede exclusiva.
Telefonia Fixo ilimitado: Ligações fixo/móvel apenas código 12. Códigos de outras prestadoras serão tarifadas.
Telefonia Móvel:
- Controle Brasil 45 GB com e sem fidelidade: R$ 45,00
- Controle Brasil 55 GB com e sem fidelidade: R$ 55,00
- Pós Brasil 75 GB com e sem fidelidade: R$ 75,00
- Pós Brasil 100 GB com e sem fidelidade: R$ 100,00
- Pós Brasil Ilimitado com e sem fidelidade: R$ 220,00
Localidades especiais: Belo Horizonte, Santa Luzia, Contagem, Ribeirão Das Neves, Nova Lima, Itaúna, Americo Brasiliense, Araraquara, Balneário Camboriú, Betim, Cosmópolis, Cravinhos, Itajaí, Jaboticabal, Juiz De Fora, Matão, Mogi Das Cruzes, Paulínia, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São Jose Do Rio Preto, São Paulo, Sertãozinho, Matias Barbosa, Simao Pereira, Anápolis.
- Controle Brasil 15 GB com e sem fidelidade: R$ 69,90
- Controle Brasil 20 GB com e sem fidelidade: R$ 69,90
- Controle Brasil 30 GB com e sem fidelidade: R$ 84,90
- Pós Brasil 60 GB com e sem fidelidade: R$ 122,04
- Pós Brasil 130 GB com e sem fidelidade: R$ 145,21
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Migração de Planos/Ofertas:
Caso o Cliente no momento da contratação esteja optando por migrar para outra Oferta do portfólio da Algar, na hipótese da oferta anterior contemplar a aquisição parcelada do modem, caso o equipamento seja compatível com a nova oferta, o cliente continuará pagando as parcelas mensais até a conclusão do pagamento. Caso o equipamento não seja compatível, ocorrerá o vencimento antecipado das parcelas remanescentes do pagamento e o novo equipamento será disponibilizado pela Algar a título de comodato.
Reajuste anual:
Mês de junho de cada ano sendo aplicável o índice IST para serviços de telefonia fixa e IPCA para os demais serviços.
Contrato:
Este Termo será considerado um contrato preliminar desde que aceito pelo Cliente. O pedido passará por análise de crédito e viabilidade. Caso seja constatada a inviabilidade técnica de algum serviço contratado, este Termo considerar-se-á rescindido de pleno direito quanto a este serviço.
Instalação:
Para a instalação a pessoa designada deverá ter em mãos cópia dos documentos pessoais do titular (RG e CPF) com foto legível e recente. Para instalações de telefonia fixa, há a necessidade de fiação interna e aparelho para o funcionamento do serviço.
CANAIS DE ATENDIMENTO:
Informações, dúvidas relacionadas ao presente Termo pelos seguintes canais de atendimento:
- Chat Ajuda Online: https://algar.com.br/AreaCliente/autenticacao
- Central de Atendimento: Para Você: 103 12/ (34) 9 9884 0123 (WhatsApp);
- Encarregado de Dados: dpo@algar.com.br;
- Ouvidoria: https://www.algar.com.br/ouvidoria
Com a aceitação deste Termo, DECLARO expressamente que:
Li e compreendi as condições e características dos serviços de telecomunicações;
Li e compreendi as condições e características dos serviços de valor adicionado e condições da contratação dos equipamentos descritos neste Termo, bem como estou ciente que esses serviços contratados poderão prestados por empresas terceiras.
Estou ciente e concordo que a Algar tratará meus dados pessoais (nome, RG, CPF, e-mail, endereço, perfil de consumo, faturamento) necessários para viabilizar a execução deste instrumento e para a realização de estudos que permitam que a Cia possa desenvolver e apresentar ofertas de produtos e serviços aderentes ao mercado, tudo conforme Politica de Privacidade da Algar, disponível no disponível no endereço www.algartelecom.com.br.
Estou ciente de que a prestação do(s) serviço(s) será realizada de acordo com as condições descritas neste Termo, no Regulamento e nos respectivos CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, disponíveis no site www.algar.com.br.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS E OUTRAS AVENÇAS
Benefícios: Condições de descontos diferenciados que abrangem os planos alternativos de pagamento pós-pago de banda larga fixa (GPON), de telefonia fixa pós-paga e telefonia móvel, conforme o caso.
Prazo de permanência: 12 (doze), 24 (vinte e quatro) ou 36 (trinta e seis) meses.
Em contrapartida aos benefícios compreendidos na oferta contratada, o cliente se compromete a mantê-la sem alterações pelo tempo de permanência mínima previsto. Em caso de rescisão contratual, por qualquer razão, incluindo portabilidade, ou devido a alteração dos produtos contratados, cancelamento de qualquer componente, mudança para endereços não atendidos pela Algar ou sem viabilidade, haverá a incidência de multa no valor do benefício concedido, qual seja:
- Multa Banda Larga 12 meses: R$ 300,00
- Multa Banda Larga 24 meses: R$ 500,00
- Multa Banda Larga 36 meses: Não se aplica
- Multa Fixo 12 meses: R$ 150,00
- Multa Fixo 24 meses: R$ 150,00
- Multa Fixo 36 meses: Não se aplica
- Multa Celular 12 meses: R$ 300,00
- Multa Celular 24 meses: R$ 350,00
- Multa Celular 36 meses: Não se aplica
- Multa Internet Essence 12 meses: R$ 500,00
- Multa Internet Essence 24 meses: R$ 500,00
- Multa Internet Essence 36 meses: R$ 500,00
Cidades que fazem parte de Franquias Nacional: Abreu E Lima – PE; Americana – SP; Americo Brasiliense; Américo Brasiliense – SP; Anapolis; Anápolis – GO; Aparecida De Goiânia – GO; Aracaju – SE; Araraquara; Araraquara – SP; Araras – SP; Balneário Camboriú – SC; Barretos – SP; Barueri – SP; Belo Horizonte – MG; Bento Gonçalves – RS; Betim – MG; Biritiba-Mirim; Blumenau – SC; Botucatu – SP; Brasília – DF; Brusque – SC; Cabo De Santo Agostinho – PE; Cachoeirinha – RS; Camaragibe – PE; Camboriú – SC; Campinas – SP; Canoas – RS; Cariacica – ES; Caucaia – SP; Caxias Do Sul – RS; Ceilândia – DF; Contagem – MG; Cosmopolis; Cravinhos; Cravinhos – SP; Criciúma – SC; Cubatão – SP; Diadema – SP; Divinópolis; Esteio – RS; Eusébio – CE; Farroupilha – RS; Feira De Santana – BA; Florianópolis – SC; Fortaleza – CE; Goiânia – GO; Gramado – RS; Gravataí – RS; Guararema; Guarujá – SP; Guarulhos – SP; Guará – SP; Guaíba – RS; Hortolândia – SP; Indaiatuba – SP; Itajaí – SC; Itapema – SC; Itauna; Itu – SP; Jaboatão Dos Guararapes – PE; Jaboticabal; Jaboticabal – SP; Jacareí – SP; Jaguariúna – SP; Jaraguá Do Sul – SC; Jau – SP; Joinville – SC; João Pessoa – PB; Juiz De Fora; Juiz De Fora – MG; Jundiaí – SP; Lages – SC; Lauro De Freitas – BA; Limeira – SP; Maceió – AL; Maracanaú – CE; Maranguape – CE; Matao; Matias Barbosa; Matão – SP; Mogi Das Cruzes; Mogi Das Cruzes – SP; Mogi Guaçu – SP; Mogi Mirim – SP; Natal – RN; Nova Lima – MG; Novo Hamburgo – RS; Olinda – SP; Osasco – SP; Palhoça – SC; Parnamirim – RN; Passos – MG; Paulinia; Paulista – SP; Piracicaba – SP; Porto Alegre – RS; Pouso Alegre – MG; Poços De Caldas; Praia Grande – SP; Recife – PE; Ribeirão Das Neves – MG; Ribeirão Preto; Ribeirão Preto – SP; Rio Claro – SP; Sabará – MG; Salesopolis; Salto – SP; Salvador – BA; Samambaia – DF; Santa Branca; Santa Bárbara D'Oeste – SP; Santa Cruz Do Sul – RS; Santa Gertrudes – SP; Santa Luzia – MG; Santo André – BA; Santos; Santos – SP; Serra – SP; Sertaozinho; Sertãozinho – SP; Simão Pereira; Sorocaba – SP; São Bento Do Sul – SC; São Bernardo Do Campo – SP; São Caetano Do Sul – SP; São Carlos; São Carlos – SP; São José Do Rio Preto; São José Do Rio Preto – SP; São José Dos Campos – SP; São José – SP; São Leopoldo – SP; São Paulo; São Paulo – SP; São Vicente – SP; Taguatinga – DF; Tubarão – SC; Valinhos – SP; Varginha – MG; Vila Velha – ES; Vitória. – ES; Várzea Paulista – SP.
A multa será calculada proporcionalmente ao tempo restante de fidelidade. A cobrança da multa será realizada na fatura imediatamente posterior a alteração e/ou rescisão, de uma única vez. Em caso de cancelamento de um dos produtos ou componentes, o cliente perderá ainda os benefícios da oferta e os produtos/serviços remanescentes passarão a ser cobrados pelo valor vigente, sem benefício. Caso o Cliente cancele os serviços antes do decurso do prazo de permanência mínima, o valor da taxa de instalação (benefício) será também computado no cálculo da multa proporcionalmente ao período remanescente da contratação, conforme detalhado no Regulamento disponível em www.algar.com.br.
Portabilidade: É a transferência somente de número de telefonia fixa ou móvel entre operadoras. Os demais produtos do pacote permanecem ativos e novas condições comerciais.
Maiores informações no com regulamento ou contrato geral do produto.
Vigência: Os benefícios aplicados nas ofertas para os produtos e serviços escolhidos pelo cliente, serão validos promocionalmente pelo período de 12 (doze) meses (pessoa física ou jurídica) ou de 24 (vinte e quatro) ou 36 (trinta e seis) meses (pessoa jurídica) e poderão ser prorrogados pela Algar , sem nenhum ônus para o cliente. Caso esses benefícios não sejam prorrogados, após o fim do período do benefício, o valor do pacote será equivalente à somatória do valor vigente dos produtos/serviços que a compõem, sem benefício.
Algar Telecom S/A - CNPJ: 71.208.516/0001-74.
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