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Algar - STFC | Algar
Algar - STFC
A ALGAR S.A prestadora do Serviço Telefônico Fixo Comutado STFC, Concessionária na modalidade Local nos setores: 3 (Região I), 22 e 25 (Região II), e 33 (Região III) do PGO, nos termos de seus Contratos: PBOA/SPB: 93/2006, 112/2006, 115/2009, 123/2006.
Autorizatária nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional conforme atos: 297/2003/SPB, 298/2003/SPB e 216/2002/SPB, com sede na Rua José Alves Garcia, No. 415 - bairro Brasil, na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, doravante denominada ALGAR vem, em cumprimento ao disposto no artigo 10 do Regulamento Geral de Interconexão, aprovado pela Resolução No. 410, de 11 de julho de 2005, expedida pela ANATEL, realizar a OFERTA PÚBLICA DE INTERCONEXÃO nas condições ora publicadas.
A OFERTA PÚBLICA DE INTERCONEXÃO contém as condições comerciais e informações técnicas para o estabelecimento da Interconexão entre a ALGAR STFC e as demais prestadoras de serviços de telecomunicações.
I - DOS ASPECTOS TÉCNICOS DA INTERCONEXÃO
As informações técnicas necessárias à interconexão estão disponíveis para consulta em arquivo abaixo, e poderão ser alteradas pela ALGAR STFC a qualquer tempo, sendo os arquivos imediatamente substituídos com as alterações destacadas no Controle de Versões.
II - DOS PREÇOS
Os valores das Tarifas de Uso de Rede praticadas pela ALGAR STFC são: Área de concessão (Setor: Setores 03,22, 25 e 33, EOT: 035, 049,048 e 025, Operadora: ALGAR MG/MS/GO/SP), TU-RL (Horário Normal: 0,00450, Horário Simples: 0,00315), TU-COM (Horário Normal: 0,00225, Horário Simples: 0,00157), TU-RIU (TU-RIU1: 0,00594, TU-RIU2: 0,00358).
O reajuste será anual e/ou conforme determinado pela ANATEL. A data-base para reajustes tarifários será 25 de Fevereiro.
III - DA CESSÃO DE MEIOS
Cada prestadora será responsável pelo provimento de 50%(cinquenta por cento) da quantidade total dos Meios de Transmissão Local para interconexão (MTL) necessário para cada Ponto de Interconexão (POI) ou Ponto de Presença de Interconexão(PPI) da ALGAR Caso a quantidade total de enlaces necessários seja ímpar, as Partes acordarão o provimento do enlace remanescente em reunião do Planejamento Técnico Integrado - PTI.
IV - TRATAMENTO SOBRE FRAUDE
O valor da remuneração da rede da ALGAR será devido independente de fraudes ocorridas na rede ou praticadas por usuários.
O procedimento para tratativa de fraudes será objeto de acordo entre as prestadoras.
V - DAS MINUTAS CONTRATUAIS
As minutas dos Contratos de Interconexão para a Oferta Pública de Interconexão estão disponíveis para consulta. As informações contidas neste documento de OFERTA PÚBLICA DE INTERCONEXÃO, ora publicado, serão atualizadas e adequadas quando necessárias ao processo de interconexão. As alterações serão inseridas neste Site e comunicadas à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, na forma prevista no Regulamento Geral de Interconexão.
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