I - DOS ASPECTOS TÉCNICOS DA INTERCONEXÃO
As informações técnicas necessárias à interconexão estão disponíveis para consulta em arquivo abaixo, e poderão ser alteradas pela ALGAR STFC a qualquer tempo, sendo os arquivos imediatamente substituídos com as alterações destacadas no Controle de Versões.
II - DOS PREÇOS
Os valores das Tarifas de Uso de Rede praticadas pela ALGAR STFC são: Área de concessão (Setor: Setores 03,22, 25 e 33, EOT: 035, 049,048 e 025, Operadora: ALGAR MG/MS/GO/SP), TU-RL (Horário Normal: 0,00450, Horário Simples: 0,00315), TU-COM (Horário Normal: 0,00225, Horário Simples: 0,00157), TU-RIU (TU-RIU1: 0,00594, TU-RIU2: 0,00358).
O reajuste será anual e/ou conforme determinado pela ANATEL. A data-base para reajustes tarifários será 25 de Fevereiro.
III - DA CESSÃO DE MEIOS
Cada prestadora será responsável pelo provimento de 50%(cinquenta por cento) da quantidade total dos Meios de Transmissão Local para interconexão (MTL) necessário para cada Ponto de Interconexão (POI) ou Ponto de Presença de Interconexão(PPI) da ALGAR Caso a quantidade total de enlaces necessários seja ímpar, as Partes acordarão o provimento do enlace remanescente em reunião do Planejamento Técnico Integrado - PTI.
IV - TRATAMENTO SOBRE FRAUDE
O valor da remuneração da rede da ALGAR será devido independente de fraudes ocorridas na rede ou praticadas por usuários.
O procedimento para tratativa de fraudes será objeto de acordo entre as prestadoras.
V - DAS MINUTAS CONTRATUAIS
As minutas dos Contratos de Interconexão para a Oferta Pública de Interconexão estão disponíveis para consulta. As informações contidas neste documento de OFERTA PÚBLICA DE INTERCONEXÃO, ora publicado, serão atualizadas e adequadas quando necessárias ao processo de interconexão. As alterações serão inseridas neste Site e comunicadas à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, na forma prevista no Regulamento Geral de Interconexão.